O Sindicato dos Empregados no Comércio obteve uma importante vitória judicial que garante aos trabalhadores e ex-trabalhadores da BIGFER o direito à restituição de valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
📌 Importante: Esta ação NÃO é contra a BIGFER.
Os valores serão cobrados da União (Governo Federal/Fazenda Nacional), conforme decisão judicial. A empresa apenas realizou os descontos conforme a legislação vigente na época.
✅ Quem pode ter direito?
Trabalhadores e ex-trabalhadores da BIGFER que tiveram desconto previdenciário sobre o terço de férias no período de 2006 a 2020.
📋 Para ingressar com a ação individual, compareça ao Sindicato com:
* Comprovante de residência;
* Documento com foto;
* Carteira de Trabalho (digital ou física);
* Se ainda trabalha na empresa, trazer também a última folha de pagamento.
📍 Rua Onze de Dezembro, nº 32, Centro.
🕒 Atendimento:
Segunda a sexta-feira
Das 8h às 11h30 e das 13h às 18h.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato.






